063/2020 - Circulação dos veículos históricos de competição na via pública
Foi ontem publicado e entrará em vigor dentro de 30 dias, o decreto-lei 59/2020, que alarga aos veículos históricos o regime jurídico de aprovação, atribuição de matrícula, alteração de características e inspeção de automóveis, ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos participantes em competição desportiva, colmatando o vazio de resposta legal em relação a estes veículos.
Entre outras disposições, este DL estabelece no número 3 do seu Artigo 8 º que "As chapas de matrícula dos veículos históricos são do modelo em vigor para a generalidade dos veículos a motor, podendo ser do modelo em uso em Portugal à data de fabrico ou da primeira matrícula do veículo." aspeto este de grande relevância para os praticantes da modalidade.
Realçamos que as transformações autorizadas dos veículos históricos para adaptação à competição desportiva, irão ser estabelecidas em deliberação do IMT, I. P. (número 3, do Artigo 4.º), estando a FPAK desde já em contacto com o IMT, no sentido de delas ter conhecimento.
Para Ni Amorim, Presidente da FPAK : "é com grande alegria que conseguimos finalmente e após mais de 12 anos de esforços, levar a bom porto esta nossa pretensão, pois desta forma, fica assegurada, por um lado, a manutenção de adequadas condições de circulação em segurança dos veículos históricos e, por outro lado, a sua autenticidade na adaptação à competição. Não posso deixar de endereçar os nossos profundos agradecimentos ao Sr. Secretário de Estado da Juventude e Desporto. Dr. João Paulo Rebelo, cuja intervenção foi decisiva na publicação deste Decreto Lei.
Logo que tenhamos conhecimento da deliberação do IMT, divulgaremos nova informação.