072/2019 - Associação Portuguesa de Pilotos Automóvel (APPA)

Por referência aos nossos comunicados 099/2018 e 013/2019, informamos que, na sequência de acção judicial interposta pela APPA contra a FPAK, peticionando a nulidade de certas normas do nosso Regulamento Eleitoral, o Juiz do processo decidiu agora indeferir liminarmente essa pretensão da APPA, absolvendo a FPAK da instância.

Congratulando-nos com esta decisão judicial, continuamos a defender e a pugnar, em critério de sã e leal convivência, para que os eventuais dissensos que afetem os Associados com relação às suas obrigações e direitos regulamentares sejam discutidos não nos Tribunais, mas nos órgãos próprios da FPAK, como é próprio de organizações transparentes e democráticas.